Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP "34505 REGISTRO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES ESTATUTO SOCIAL ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, também designada pela sigla fantasia - ONG JOSÉ PIRES, ESTATUTO elaborado conforme Decreto Municipal de 31963 de 16 de junho de 2014, considerando o que dispõe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e Complementares, considerando o que dispõe o inciso Il do Artigo 20 Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, bem como em concordância com o que determina o Decreto de Lei Federal número 13.019-2914, alterado pela lei federal 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias. CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO | Art. 1º ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, também designada pela sigla fantasia - ONG JOSÉ PIRES, Fundado em 12 de Maio de 2018, com foro na comarca de Guarulhos, com Sede provisório situada à Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP CEP: 07193-250. A mesma designada como ONG Instituição e Organização Filantrópica, Comunitária, civil de direito privado, sem fins lucrativos, que poderá implantar tantas quantas sub sedes forem necessárias é uma pessoa jurídica, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos de caráter filantrópicas, que propiciará ações nas áreas educação comunitária, recreativo, esportiva, artística, cultural, assistencial, meio ambiente e no turismo, sem cunho político ou religioso, com a-finalidade de atender a todos a que ela se associe, independente de classe social nacionalidade, sexo, raça, cor, e crença religiosa, constituída de acordo como que dispõe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de junho de 2014, em atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município complementares, considerando o que dispõe o inciso Il do Artigo 20 da Lei Federal 9.394/96, e Estatuto adequado conforme a a “BinoraDo | Digitalizado com CamScanner 4 1 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS | SP "34505 Lei 10.406/2002, Lei 11.127, de junho de 2005, bem cbmo em co erdância com o que determina o Decreto de Lei Federal de 13. ; alterado pela Lei Federal n 13.204/201 5, que trata das parceiras públicas, entre outras Leis em vigor, que tem por finalidade e meta principal promover e desenvolver em parcerias projetos da área da Educação Comunitária para crianças como creche, CEI- Centro de Educação Infantil, Escola, Pré-escola e outras que atendam as crianças, Adolescentes, jovens, Adultos, e os Idosos, como também nas áreas de assistência social, na Arte cultura, Artística, turismo, no patrimônio histórico da cidade de Guarulhos e outras cidades, na área da reciclagem, meio ambiente, no esporte, na capacitação, na inclusão social, entre outras ações que forem necessárias e atendam aos asseios de seus [ associados, Art. 2º A Instituição tem a Sede administrativa localizada na Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos- SP, CEP: 07193-250, podendo instalar-se em qualquer localidade onde haja interessados aos seus objetivos sociais e não fará distinção de nacionalidade, raça, credo religioso ou opção política para admissão de associados. 81º A instituição não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimônio, lucros ou dividendos, obtidos por recursos auferidos de suas atividades, sejam por serviços prestados ou resultantes de aplicações financeiras, aplicando-os integralmente na consecução dos seus objetivos sociais. 82º No desenvolvimento das suas atividades, a Instituição observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e da eficiência. publicidade, 83º A instituição adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência do exercício de cargo na Diretoria executiva, Conselho Fiscal ou qualquer outro quadro de processo decisório. 84º A instituição disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pelas Assembleias Gerais, e Ordens Execut ivas, e pela Diretoria. DÃO “ PRENO Tan Digitalizado com CamScanner % REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS /SP "34505 85º A fim de cumprir sua finalidade, a Instituição se o ganizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem n cessá se regerão pelas disposições estatutárias. 86º A fim de cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da Instituição, a ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES terá como seu representante ativo, passivo, judicial e extrajudicial o (a) seu (sua) Presidente (a) Legal Registrado (a) em Cartório. a) O Presidente (a) poderá, por meio de procuração, delegar suas atribuições a outras pessoas para que a ONG não seja prejudicada quando o Senhor (a) Presidente não puder se fazer presente. b) quanto ao disposto na alínea (a) do parágrafo 6º do art. 2º deste Estatuto, sempre que possível, será discriminado no documento de procuração o tipo de serviço a ser delegado. lar 3º O prazo de duração da instituição é indeterminado e o ano social [es em 31 de dezembro de cada ano. Art. 4º A instituição terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Parágrafo único. O Senhor (a) Presidente (a) Executivo (a) representará a Instituição Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial. hrs» Para fins deste Estatuto, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programa ou planos de | ações ou por meio de doações de recursos físicos, humanos ou financeiros, assim como prestação de serviço intermediário de apoio a outras organizações sem fins lucrativos ou a órgãos do setor público tendo a instituição os seguintes objetivos: I- promoção da ética, da paz da cidadania dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais (Lei 9.790/99, artigo 3º), a promoção humana, proteção a família, acolher, assistir e integrar a população em situação de rua como critérios, colocando em prática o espírito dos objetivos da assistência social de acordo com o que determina o artigo 3º da Lei PRENOTADO Digitalizado com CamScanner À: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDIC DE GUARULHOS /SP 34505 Orgânica da Assistência Social, LOAS, Lei Nº 8.742/93, proteçãoraçfamília, à maternidade, à Infância, à adolescência, à velhice, ou às pessoas portadoras de necessidades especiais incentivando a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda a integração ao mercado de trabalho; Il- procurar garantir na cultura incentivo, proteção e valorização a diversidade racial, artística e cultural brasileira, possibilitar a aquisição de recursos para gerir a promoção da arte e da cultura, proporcionando encontros exibidos em audiovisual, património material e imaterial, culturas tradicionais e indígenas, hip hop, artes ciências, literatura, música entre outros; II- incentivar o cumprimento do Estatuto do idoso, oferece melhor qualidade de vida, promovendo eventos culturais, artístico, lazer, recreação, social e assistencial às demandas do seu público-alvo, inclusive, no que for possível, proporciona segurança alimentar e nutricional; IV- apoiar a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável e o voluntariado; V- apoiar a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita suplementar; VI- apoiar a promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; VII- incentivar a promoção do desenvolvimento econômico social e combate à pobreza; vIll- sempre que possível, divulgar a experimentação de novos modelos sócios produtivos e de sistemas interativos de produção, comércio, emprego e crédito; IX- divulgar, quando estiver disponível para a ONG, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia, Inclusive as alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos a respeito das atividades supramencionadas; X- apoiar o desenvolvimento e implementações de programas habitacionais autogerenciados e outros em parcerias com a Iniciativa privada ou com os Co VU Ss Digitalizado com CamScanner DE GUARULHOS /SP 34505 poderes público e promover, na qualidade de consultoria, a divulgação da regularização fundiária em áreas ocupadas de acordo c Lei 10.257 de 10 de outubro de 2001 o das cidades, lei esta que que estabelece diretrizes para a política urbana do país; XI- desenvolver e aplicar curso de qualificação ou requalificação profissional, tais como o projeto Praça da Cidadania; XIl- apoiar projetos que envolvam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos em especial as questões relacionadas à proteção dos recursos hídricos, educação ambiental, a proteção do ecossistema e a implantação de projetos e programas sustentáveis em meios urbanos e de reservas públicas e privadas, XIll- sempre que possível implantar departamento de assistência à criança, jovens e aos adolescentes, como também em regimes de orientação e apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade, internação, implantação entre outras; XIV- incentivar, no que couber, a implantação dos que desenvolvem ações efetivas do turismo de negócios, aos turistas bem como aos migrantes e Imigrantes na arte e cultura garantindo as suas origens, através de eventos entre outras ações que busquem o crescimento dos segmentos, seja através dos poderes públicos ou privados; XV- firmar parcerias junto aos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federal e a iniciativa privada, garantindo apoiar os migrantes e imigrantes de todo o norte e nordeste ou outro lugar, bem como desenvolver estudos e pesquisas artísticas socioculturais, promover cursos e eventos; XVI- Incentivar e organizar simpósios, seminários, conferências, congressos, captar recursos e patrimônios para gerir projetos que venham de encontro com que dispõe as leis de incentivos artístico, sócio cultural brasileiro e até mesmo Internacionais, e quando necessária consultoria nas áreas artisticas e sociocultural; XVII- apoiar a implantação de núcleos e ou departamentos de assistência e orientação a SAÚDE EM GERAL como por exemplo :odontologia, médica, psicológica e outros tantos quantos forem necessários que visem distribuir , | 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA 22 RCPI/GRU] PRENOT:* Digitalizado com CamScanner O E JURID ' EGISTRO CIVIL DE PESSOA EA DE GUARULHOS / SP 34305 ida sociogponNôRfica público-alvo, ou seja, dos seus associados e seus dependentes podendo, se gratuitamente para que possibilite melhora de for o caso estender o atendimentos; XVIII- incentivar a implantação de departamento que visem a recuperação de dependentes químicos de drogas e alcoólicos, integrando-os em uma sociedade justa, bem como contribuir com o seu retorno à família; XIX- promover campanhas educacionais, preventivas e assistenciais na área da saúde; Parágrafo único. Esta instituição, quando possível, com ou sem parceria do Poder Público ou Privado, implantará espaços educacionais em sua sede, bem como em outras regiões que poderá desenvolver atividades educacionais para comunidade em geral, como creche, pré-escola, escola de educação infantil, núcleo de apoio e reforço escolar, movimento de alfabetização de jovens e adultos, garantir e apoiar eventos nas áreas da arte, cultura, lazer, recreação, meio ambiente, esporte entre outros, que devem sempre funcionar com regimento interno próprio da instituição, e ainda: a- implantar núcleo que venham incentivar e desenvolver ações efetivas no sistema de reciclagem, através de profissionais habilitados e cadastrados nesta instituição, dando lhes novas opções que busquem crescimento dos segmentos entre outros, seja através dos poderes públicos ou privados; b- promover a defesa de bens de direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos serviços de saúde, da educação, o meio ambiente e de ações sociais; c- incentivar projetos e ações que visem estimular o aperfeiçoamento da gestão pública dos objetivos descritos no Estatuto Social desta Instituição: d- promover projetos que favoreçam a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, através de ações de desenvolvimento sustentável que são previstos neste Estatuto Social; e- estimular a promoção de a segurança alimentar; f. sempre apoiar a promoção ao desenvolvimento económico e social, como o combate à pobreza, à miséria e à fome; Los PRENOTADO Digitalizado com CamScanner DE GUARULHOS / SP 34505 g- estimular a executar estudos através de pesquisas e ertificações; REGISTRO [9 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | h- apoiar a promoção de estudos, análises e discussões para subsidiar as Instituições de ensino superior (IES) e centro ou institutos de pesquisas nas implementações de ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e da pós-graduação stricto sensu, como por exemplo, em fisioterapia que atende, com elevado padrão de qualidade e desempenho, as demandas, conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais, artísticos da sociedade brasileira; j- apoiar a promoção de eventos científicos como congresso, seminários, simpósios e equivalentes, para a discussão e divulgação das propostas relacionadas às atividades pesquisas e da pós-graduação; i- apoiar a representação de pesquisadores e os programas de pós-graduação stricto sensu da área de fisioterapia, no país ou no exterior, na esfera de sua competência, perante Instituições nacionais e estrangeiras, em assuntos relativos à pesquisa e ao ensino de pós-graduação, como por exemplo, em fisioterapia; k- apoiar a propositura às Instâncias Competentes do país sugestões pertinentes à formulação e execução de políticas para o desenvolvimento do conhecimento científico e da pós-graduação, como por exemplo, na área de Educação, Fisioterapia ou outras funções na medicina brasileira e outras áreas profissionais; I- implantar Espaço Cultural que venham a incentivar e desenvolver ações efetivas através desta instituição, dando aos que deste Espaço fizer uso novas opções para que busque o crescimento dos segmentos entre outros, seja [E dos poderes públicos ou privados. Art. 6º Para atingir os seus objetivos a instituição poderá: I- buscar Atendimento para a garantia dos direitos e defesa do uso da terra (solo), para moradia e as famílias carentes para propiciar melhor qualidade de vida aos seu público alvo, seja junto aos poderes públicos ou privados através de negociações, concessões bem como em forma de cooperativas, podendo assim desenvolver projetos e firmar convênios para moradia populares junto aos seus associados, representando-os junto aos órgãos a 2º RCPI/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner DE GUARULHOS /SP o) Municipal, Estadual e Federal bem como na C Hu! cóitad O, eta a privada; podendo também adquirir, receber em comodato ondgação, locar e à REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | administrar bens próprios, desde que haja viabilidade econômica, administrativa e financeira, contratar serviços de profissionais das nas diversas áreas, inclusive em cargos de gerência, atribuindo-lhes funções e salários, visando o aprimoramento do atendimento aos seus associados e a boa consecução dos seus objetivos sociais; Il- estabelecer parcerias, convênios ou contratos, com o poder público ou organizações não governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatórios ou hospitais, escolas de ensino médio, universidade, com organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de implantação dos programas previstos nos objetivos sociais da instituição entre estes: estágio supervisionado, capacitação profissional, prática profissional, qualificação e requalificação profissional, para profissionais da área do meio ambiente, estagiário que atuem nos programas da Instituição; Ill- estimular discutir e encaminhar solução para os problemas sociais nos municípios em que atue; IV- fazer-se representar em colegiados públicos ou privados; V- criar comissões temporárias, com tema e duração definidos pela diretoria executiva; VI- instituir remuneração para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados neste caso os valores de mercado aplicados na região correspondente à sua área de atuação; VII- aplicar suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos Institucionais; VIII- aplicar subvenções e doações recebidas nas formalidades a que estejam vinculadas; IX- os recursos advindos dos poderes públicos municipais deverão ser aplicados dentro do município para o qual os repasses foram destinados, ainda que a sede da entidade seja mantida em outro município, e assim 2º RCPJ/GRU PRENOTADO U Digitalizado com CamScanner DE GUARULHOS /SP 34505 sucessivamente ocorrerá com eventuais recurso dentro de outros REGISTRO municípios; ) À REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA X- não será permitida a distribuição de resultados, bonificações participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma; Xl- não constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, família, entidades de classe ou de sociedade sem caráter de assistência social; XIl- os seus diretores, conselheiros, associados instituidores, benfeitores ou e equivalentes não recebem remuneração, vantagem ou Benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. t CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS Art. 7º São três categorias de associados contribuintes, associados honorários: |- Associados efetivos: são todos aqueles que assinem a lista de presença na assembleia de fundação e paguem taxa de associação e contribuam com a mensalidade prevista neste Estatuto Social: Il- associados contribuintes: são todas as pessoas que contribuírem financeiramente para a manutenção da entidade; Il- associados honorários: são todos aqueles que prestarem relevantes serviços à instituição; Art. 8º O número de associados é ilimitado quando máximo, cabendo aos associados efetivos e aos associados contribuintes pagarem a taxa de associados e a mensalidade fixada pela assembleia geral de fundação ou normativas aprovadas posteriormente. LPRENOTADO Ú Digitalizado com CamScanner Sonint E DE GUARULHOS / SP 0 $ 1º Somente os associados em dia com o pagamento |de sllasnhentNlidades poderão votar e serem votados nas assembleias gerais e nas eleições para 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Ú órgãos diretores. 8 2º A admissão dos associados se dará, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da diretoria executiva que observará os seguintes critérios: I- apresentar cédula de identidade e, no caso de menor dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; II- concordar com o Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, e expressar em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele definidos; lll- ter idoneidade moral e reputação ilibada, em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas; 8 3º Os associados inadimplentes por 3 (três) meses consecutivos, inclusive os fundadores se não houver disposição em contrário, serão consultados sobre seu interesse em quitar sua contribuição em atraso e, em caso negativo, serão desligados do quadro associativos. la 9º São direitos dos associados: |- participar de todas as atividades promovidas e assembleias gerais; ll- tomar parte, discutir, votar e ser votado nas assembleias gerais, respeitando os critérios previamente estabelecidos como estar em dia com suas obrigações sociais; Ill- solicitar por escrito à diretoria, qualquer informação sobre assuntos da instituição; 1) 2º RCPJ/GRU (7 PRENOTADO Digitalizado com CamScanner IV- inspecionar na sede social, mediante autorização por escrito, os livros de atas da assembleia geral ou de deliberações da diretoria, lista de associados e o balanço anual com as respectivas contas; V- reclamar o cumprimento do presente Estatuto Sociai e regimentos específicos. Art. 10 São deveres dos associados: I- propugnar pelos objetivos da instituição; Il- acatar e prestigiar aos atos e decisões das assembleias gerais; Ill- cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social vigente da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES e regimentos específicos. IV- zelar pelo patrimônio do instituto; V- pagar a contribuição estipulada em assembleia geral; Parágrafo único: Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras assumidas em nome da Instituição. Lam, 11 O não cumprimento dos deveres pelos associados poderá acarretar penalidade tais como: e. 2: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | alivertêndia: A JURÍDICA |- advertê DE GUARULHOS /SP |I- suspensão; Nº 3 4 á 05 ê REGISTRO | U |ll- expulsão; IV- demissão. 8 1º A penalidade de advertência será verbalmente ou por escrito, sendo que a verbal será aplicada por qualquer Diretor e a advertência por escrito pelo (a) diretor (a) presidente (a). S, 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner 8 2º A pena de suspensão será variável entre 30 (trinta) até 90 (noventa) dias e será aplicada somente pelo (a) diretor (a) presidente (a). 8 3º A pena de expulsão será aplicada pela diretoria e deverá ser comunicada à assembleia geral; & 4º Em caso de danos materiais ou financeiros causados por associados ou dependentes deste ou patrimônio da entidade ou em móvel ou imóvel sob sua responsabilidade, a aplicação da penalidade não exclui o faltoso da obrigação do ressarcimento dos prejuízos causados. & 5º No caso de suspensão ou expulsão, O associado terá o prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data em que tenha sido cientificado para apresentação de recurso por escrito à diretoria, tendo ainda o associado o direito a apresentar sua defesa perante à assembleia geral. 8 6º Admissão do associado será feita pela assembleia geral ordinária sempre que forem descumpridos os objetivos da associação ou às ordens da direção, protocolando-se junto a secretaria da instituição. 8 7º A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: a- greve que viole o estatuto; b- difamar a associação, seus membros, associados ou seus objetivos; c- atividades que contrariem decisões de assembleia; [e REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULROS /SP e- conduta duvidosa; "34305 d- desvio dos bons costumes, f- atos ilícitos ou imorais; REGISTRO g- falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas como expresso no Estatuto Social da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, sendo que poderá ser readmitido como associado mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da associação após aprovação da diretoria; 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Ly Digitalizado com CamScanner $ 8º será considerado renunciante: |- aquele que faltar com suas obrigações conforme as regras previstas neste Estatuto Social; Il- vier a falecer; IIl- a qualquer tempo, desde que apresentada a Instituição carta de renúncia ou demissão devidamente assinada com firma reconhecida. S 9º As demissões dos associados se darão nas seguintes questões: |- atividades que contrariem decisões das assembleias; À: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS / SP II- desvio dos bons costumes; HW 3 TA 305 III- atos ilícitos que possam causar danos a Entidade. REGISTRO e CAPÍTULO Ill- DO SERVIÇO VOLUNTARIADO I Art. 12 A instituição poderá celebrar termo de adesão com prestadores de serviço voluntários, devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. a 13 O serviço voluntário será a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a instituição. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo regido pelo que estabelece a lei federal 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO | Art. 14 São órgãos da instituição: I- a assembleia Geral; II- a diretoria executiva; Ill- o conselho fiscal. PRENnTANA Digitalizado com CamScanner “B E Na 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | nes DE GUARULHOS /SP Sa 34305 CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E REGISTRO DA pra ne EXTRAORDINÁRIA ú rt, 15 A assembleia geral dos associados é órgão supremo da instituição dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da entidade e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo que sua deliberação vincula a todos, mesmo que ausentes ou discordantes. $ 1º As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo (a) presidente (a) ou por 1/15 (Um Quinto) dos associados, mediante edital fixado na Sede social da associação e seus arredores ou ainda poderá ser publicado em jornal de circulação ou diário oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou. $ 2º Quando a assembleia geral for provocada pelos associados, deverá o (a) presidente (a) convocá-la no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao (a) presidente (a) através de notificação extrajudicial, porém se o (a) presidente (a) não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação. S 3º Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto a aplicação de penalidades. $ 4º O quorum para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionará em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 2/3 (Dois Terços) dos Associados pertencentes ao quadro de associados. 8 5º Caso a primeira convocação não reúna Associados em números determinado neste artigo, será convocada a segunda chamada após 30 (Trinta) minutos e será deliberada com qualquer número de Associados presentes. Art. 16 A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada pelo diretor (a) presidente (a) e se realizará sempre no mês do término do exercício diretivo e 2º RCPI/GRU [PRENOTADO Digitalizado com CamScanner fiscal e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar na Ordem do Dia: I- prestação de contas da diretoria acompanhado de parecer do conselho fiscal compreendendo: À REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA a- relatório de Gestão; DE GUARULHOS / SP b- balanço Geral; 34505 - REGISTRO . c- demonstrativo de sobras apuradas ou perdas decorre de recursos financeiros para cobertura das despesas. Il- o presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ou Assembleia Geral Ordinária. III- eleição dos componentes da diretoria e do conselho fiscal; IV- fusão incorporação e desmembramento; V- mudança ou objetivo social da entidade; VI- dissolução voluntária da Instituição e nomeação do liquidante, aceita aprovação das contas do liquidante, observado o parágrafo primeiro deste artigo; VII- quaisquer outros assuntos de interesse da Instituição. 8 1º Fica estabelecido e previsto que em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 3º da Lei número 187 de 16 de dezembro de 2021, bem como obedecendo ao inciso III do artigo 5º Decreto 11.791 de 21 de novembro de 2023. 8 2º A aprovação, sem reservas, do balanço e das contas exime de responsabilidade os membros da diretoria e do conselho deliberativo e fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulação. (4 2º RCPI/GRU Digitalizado com CamScanner PRENOTADO | a É Ka À dá ; q Fror a 8 HE UArt. 17 A Assembleia geral extraordinária será realizada, sempre que houver razão relevante, a critério da diretoria executiva ou por solicitação por escrito de 1/5 (Um quinto) dos associados com direito de votar e ser votado. Art. 18 A assembleia geral ordinária ou extraordinária, quando convocada, será divulgada nos termos do artigo 15 deste Estatuto para conhecimento dos associados e o Edital de Convocação deverá conter obrigatoriamente: I- local onde será realizado; Il- dia e horário para sua instalação. Art. 19 Serão necessários 50 % (Cinquenta por cento) mais 1 (Um) dos associados com direito de votar em primeira convocação para tornar válidas as deliberações de que trata o inciso | e suas alíneas do artigo 16 deste Estatuto Social e em segunda convocação decorrido o prazo de 30 (Trinta) inutos após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes, cabendo ao diretor (a)presidente (a) o voto de desempate. Art. 20 As Atas das Assembleias Gerais serão lavradas pelo diretor secretário da Assembleia e ficarão sob sua guarda e responsabilidade. HI. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA a 21 A instituição será administrada pela diretoria executiva composta por 3 (três) membros e um conselho fiscal composto por 2(dois) membros. Ar 22 São cargos que compõem a diretoria executiva: r = |: presidente (a); À: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP II- vice-presidente (a); Nº 3 4 305 Ill- tesoureiro, REGISTRO by art 23 São cargos que compõem o conselho fiscal membros efetivos: I- 1º conselheiro (a); 2º RCPJ/GRU [erenoTroo Digitalizado com CamScanner Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP P34505 / II- 2º conselheiro (a). REGISTRO 8 1º Demais cargos poderão ser criados e realizadas suas devidas nomeações quando for o caso. Art. 24 São deveres no uso das atribuições do mandato da diretoria executiva: |- reunir-se semanalmente e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do (a) Diretor (a)-presidente (a), da maioria da diretoria executiva; Il- deliberar, validamente, com a maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presidentes, reservado ao Senhor presidente o voto do desempate; Parágrafo único. As deliberações serão consignadas em atas, preferencialmente mensais circunstanciadas, lavradas em livros próprios ou lista de presença, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos presentes. lar 25 O mandato da diretoria executiva e do conselho fiscal da instituição será de 03 (Três) anos, sendo permitida a reeleição do todo ou em parte para punsisusr cargo da diretoria. Art. 26 No impedimento ao exercício do mandato pelo diretor (a) presidente (a), assumirá o (a) vice-presidente (a) ou outro da diretoria executiva designado pelo (a) vice-presidente (a) quando este não puder fazê-lo. tur 27 No desempenho de suas funções, cabe à diretoria executiva, entre outras, as seguintes atribuições: I- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II- programar as operações e serviços, elaborar propostas de trabalho e metas, fixar as despesas da administração e orçamento anual que indique a fonte dos recursos para sua cobertura; Ill- estabelecer as normas gerais para funcionários da instituição; Digitalizado com CamScanner AN E . m 2) Y Ss , + tegoud DE GUARULHOS / SP "34505 IV- estabelecer as normas de controle de operação |e serviçoBEQEnifigando 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | mensalmente o estado econômico e financeiro da instituição, bem como o desenvolvimento dos negócios, programas e projetos em execução, através de balancetes, relatórios e demonstrativos específicos; V- garantir a associação de qualquer proponente, observando apenas as determinações deste estatuto; VI- elaborar o orçamento anual da instituição e submetê-lo a votação do conselho fiscal e da assembleia geral, que poderá ser, preferencialmente, convocada especificamente para esta finalidade, caso não tenham outras ordens do dia para serem convocadas; VIl- realizar seminários, simpósios e encontros sobre assuntos de interesse geral; VII- manter intercâmbio com outras entidades de direito público, privado, nacionais ou internacionais; IX- submeter as contas de instituição anualmente ao conselho fiscal e a assembleia geral; X- criar departamentos e assessorias técnicas que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades; XI- zelar pelo cumprimento da lei e deste estatuto bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal; XIl- representar a entidade perante órgãos públicos e privados; XIlI- contrair obrigações, adquirir bens e móveis ou imóveis com expressa autorização do conselho fiscal; XIV- fixar a orientação geral das atividades da instituição e organizar seu programa, para atingir suas finalidades; XV- deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados; XVI- decidir sobre a possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na Entidade e para aqueles que a ela 2º RCPJ/GRU l PRENOTADO (1 Digitalizado com CamScanner prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores de mercados na região onde atuam; XVII- nomear os diretores das sessões que vierem a ser criadas; XVIIl- estipular as metas e resultados a serem atingidos, bem como seus respectivos prazos de execução ou cronogramas, além de previsão expressa dos critérios, objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de resultados; XIX- apoiar a instituição no que desrespeito a estabelecer e firmar termo de parceria com os poderes públicos municipal, estadual e federal, nos termos da legislação em vigor. &$ 1º Compete à diretoria executiva, dentro dos limites da lei e do respectivo mandato, atender às recomendações dos (as) conselheiros (as) fiscais, planejar e traçar as normas para operações e serviços, bem como controlar os resultados dos membros permanentes. 8 2º A reunião dos membros da diretoria executiva deve tratar com prioridade assuntos relacionados à condução administrativa da instituição. 8 3º São inelegíveis para diretoria e conselho fiscal: I- os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, os condenados por crimes falimentar, peculato, de prevaricação ou suborno, concussão, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. 8 4º A diretoria reunir-se-á mensalmente em conjunto com o conselho fiscal, fazendo constar preferencialmente em ata as deliberações, e as decisões tomadas. CAPÍTULO VIl- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS. Art. 28 Compete ao presidente entre outras atribuições: Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS /SP Nº 3 TA 30 5 2º RCPJ/GRU REGISTRO I PRENOTADO Digitalizado com CamScanner bz sb 29 3q Som” L | 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS / SP "34505 |- supervisionar as atividades da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES REGISTRO ) através te contato assíduo com os auxiliares diretos; II- representar a instituição em juízo e fora dele; Ill- verificar o estado do caixa "Ad Referendum" do conselho fiscal; IV- convocar e presidir as reuniões da diretoria, bem como as assembleias gerais dos associados; V- assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de natureza legal, desde que aprovadas pela diretoria; VI- apresentar à assembleia geral ordinária o relatório anual, balanço, contas e parecer do conselho fiscal, bem como os planos de trabalho formulados pela diretoria; VII- assinar em conjunto com a tesoureiro, os cheques bancários, bem como toda a movimentação financeira; VIII- exercer o voto da decisão no votações da assembleia geral; IX- contratar e demitir funcionários; X- formar vínculo com o poder público e com a iniciativa privada mediante termo de parceria, para o fomento e execução das atividades de Interesse público previstas na legislação em vigor e no presente estatuto. Parágrafo Único: Em relação ao inciso na do artigo 28 deste Estatuto o Presidente (a) poderá assinar procuração para que procuradores assinem o contido no inciso supra e referente ao inciso “VII” do artigo 28 deste Estatuto Social, tanto o Presidente (a) quanto ô (a) Tesoureiro (a) poderão assinar Procuração para que procuradores, que passarão a ter poderes, os representem nas instituições financeiras e possam assinar o contido no inciso VII deste artigo, sendo que deverá haver um procurador para o Presidente e outro procurador distinto para o Tesoureiro, sendo vedado o mesmo procurador ter duas procurações cumulativamente. Art. 29 são atribuições do vice-presidente: [ 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner I- substituir o presidente nos casos de impedimento, licença ou suceder-lhe no caso de vacância do cargo; Il- auxiliar no desempenho das suas atribuições ou nas atividades que lhe forem atribuídas pela assembleia geral ou pela diretoria executiva; Hl- contribuir na elaboração e registro das atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria; IV- ajudar a manter em ordem e sob sua guarda os livros, registros, e estatísticas de atendimento e demais arquivamento da entidade; V- ajudar a coordenar o setor de benefícios do quadro funcional e manter o controle sobre a frequência e o desenvolvimento do trabalho da equipe de voluntários, assim como as condições do seu exercício; VI- contribuir para manter atualizado o cadastro dos bens móveis imóveis da entidade, zelando pelos mesmos; VIl- ajudar a apresentar anualmente as variações de patrimônio, assumindo com a diretoria executiva responsabilidades pelas notificações realizadas durante o mandato; Vill- colaborar para que seja providenciado, antes da entrega do cargo do sucessor ou substituto, um inventário de todos os bens da entidade, em duas vias, que será por ambos assinado e arquivado. dart 30 A diretoria da Instituição poderá, excepcionalmente, convocar os associados, em dia com suas obrigações, para auxiliar a diretoria bem como a Entidade. ht, 31 O vice-presidente também substituirá o presidente (a) e ou sucedê-lo no caso de vacância do cargo nos termos deste Estatuto. B DE GUARULHOS /SP Art. 32 são atribuições do tesoureiro: REGISTRO [2 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍD 34305 | ICA | I- administrar e zelar pelos fundos da instituição; 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner Er “ameno 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP 34505 / Il- efetuar as despesas autorizadas pelo presidente ou lonselho gellbarativo fiscal bem como o acompanhamento do cumprimento do PA Ill- manter rigorosamente em dia toda a parte financeira da instituição, apresentando os balanços e previsões orçamentárias ao presidente e ao conselho fiscal; IV- organizar e responsabilizar-se pela contabilidade; V- assinar em conjunto com presidente, os cheques bancários emitidos e outros títulos, observado o contido no Parágrafo Único do artigo 28 deste Estatuto Social; Vl- ter sob sua guarda, todos os valores, documentos contábeis, administrativos e de pessoal; VIl- apresentar mensalmente à diretoria e divulgar aos associados, o balanço financeiro da sociedade; VIll- apresentar anualmente à assembleia geral balanço financeiro e patrimonial; | IX- zelar pelo patrimônio da instituição; X- ter sob sua guarda e responsabilidade as atualizações sobre os bens móveis e imóveis que integram os ativos da instituição. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL. Eng 33 A administração da instituição será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um conselho fiscal, constituído por 2 (Dois) membros efetivos, para o mandato de 3 (Três) anos, coincidente com a da diretoria eleita no mesmo pleito. Parágrafo único. O associado não pode exercer, cumulativamente, cargos nos órgãos de administração e fiscalização. | Art. 34 Compete ao conselho fiscal exercer a fiscalização sobre as operações financeiras com as seguintes atribuições: () 22º RCPJ/GRU PRENOTADO - Digitalizado com CamScanner DE GUARULHOS / SP 34305 I- conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, gerfigando RE er À 4 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | também se o mesmo está dentro dos limites estabelecic ela-diretoria; Il- verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da sociedade; Ill- examinar se o montante das despesas realizadas está em conformidade com os planos e decisões da diretoria; IV- Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor, as provisões feitas, aos programas desenvolvidos e as conveniências econômicas financeira da instituição; V- controlar se o recebimento dos créditos é feitos regularmente e seus compromissos financeiros são atendidos com pontualidade; VI- averiguar se há exigências ou deveres a cumprir com autoridades fiscais ou trabalhistas; VIll- averiguar seus Inventários periódicos e anuais com a observância das regras próprias e legais; IX- estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da diretoria, emitindo parecer sobre essa à assembleia geral e órgãos públicos de fiscalização quando necessário; X- dar conhecimento à diretoria das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a essa e a assembleia geral ou às autoridades competentes irregularidades que sejam constatadas. CAPÍTULO IX DA PERDA DO MANDATO DA DIRETORIA E PENALIDADES lar. 35 Perderá o mandato o diretor conselheiro que faltar com o decoro ou com a ética profissional, ou não comparecer a 3 (Três) reuniões consecutivas ou a 6 (Seis) intercaladas durante o exercício de suas funções, sem justificativa formal encaminhada ao presidente. 2º RCPJ/GRU PRENOTADO fhaié C Ss, Digitalizado com CamScanner f 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS / SP j . a 034505 Parágrafo único. Extingue-se o mandato dos membros da diretoria e dos conselheiros fiscal nos seguintes casos: REGISTRO I- morte; Il- renúncia de diretor, conselheiro ou de associados que me se dará por escrito; IlI- término da gestão; IV- os que sofreram punições previstas no estatuto social da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES. Art. 36 Os membros da diretoria executiva, administradores perderão o mandato ou serão destituídos quando: I- praticar grave violação às determinações do presente estatuto; Il- de forma dolosa, dilapidar o patrimônio da entidade; Ill- abandonar o cargo do diretor sem justificativa ou faltar a 3 (Três) reuniões da diretoria executiva; IV- provocar desmembramento da base territorial da entidade sem prévia autorização da assembleia geral; V- por destituição nos termos do parágrafo único do artigo 59 do Código Civil. Parágrafo único. Para destituir os administradores, diretoria executiva, deverão ser observados os incisos deste artigo, bem como deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será de 2/3 (Dois Terços) dos Associados pertencentes ao quadro de associados, sendo que a perda do mandato será declarada na assembleia geral, garantindo-se o amplo direito de defesa. a) será considerado renunciante qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal os que apresentarem na secretaria da instituição sua carta de renúncia por escrito e com firma reconhecida, justificando os seus motivos e efetivando-a conforme o estatuto social. CAPÍTULO X DO PROCESSO ELEITORAL Art. 37 As eleições para os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal realiza-se em assembleia geral ordinária. es, sm f Digitalizado com CamScanner DE GUARULHOS / SP 34505 Parágrafo único: O edital de convocação deverá ser |expedido Ecierngio público com antecedência mínima de 30 (Trinta) dia mi ão assembleia geral, | Art. 38 A votação é direta, o voto é secreto podendo, em caso de inscrição de | uma única Chapa ser considerada eleita por aclamação. Art. 39 A partir das inscrições das chapas será formado uma comissão eleitoral cujos poderes para dirigir e organizar todo o pleito que será estabelecido pela diretoria executiva, mediante regulamento próprio, tendo acesso a documentação e demais materiais necessários para organização das eleições. A que façam parte das chapas completas e que estejam associados há pelo rt. 40 Preferencialmente poderão concorrer a cargos na diretoria candidatos menos 12 (Doze) meses. Parágrafo Único: Caso não apareça no dia da Eleição associados aptos a concorrerem ou não queiram, poderão concorrer aos cargos qualquer cidadão presente na Assembleia que manifeste assim o desejo de concorrer aos cargos. Art. 41 Havendo mais de uma chapa concorrendo, será declarada vitoriosa que obtiverem a maioria simples dos votos. rt. 42 Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver 50% (Cinquenta por cento) mais 1 (Um) dos votos dos associados presentes com direito de votar. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições no prazo máximo de 20 (Vinte) dias em que participaram apenas as duas chapas mais votadas no primeiro escrutínio. Parágrafo único: Atendidas as exigências do artigo 19 deste estatuto, o associado só poderá votar, após se identificar mediante apresentação de carteira de identidade ou, caso possua, carteira de associado e assinar o livro lista de presença. CAPÍTULO XI DA RECEITA E PATRIMÔNIO 7 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA (1 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner Art. 43 A receita e o patrimônio da instituição serão assim constituídos: I- das rendas advindas dos bens e valores adquiridos; Il- dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos ou termo de parceria; Ill- outras rendas eventuais; i na À REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA ; IV- dos bens e valores adquiridos; DE GUARULHOS /8P 0 V- das doações e dos legados; P343505 | VI- os créditos não reclamados; REGISTRO VII- dos auxílios e doações sem destinação especial; VIll- quaisquer bens e valores adventícios, inclusive os resultantes dos recursos captados do setor público ou privado, ou de instituições nacionais ou internacionais. ax 44 Os bens do ativo permanente (o que constituem o patrimônio da entidade) deverão ser identificados para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos e registrados em documentos próprios. N Dart. 45 Para alinear ou aquisição de bens imóveis, a diretoria executiva da entidade realizará a avaliação prévia, sendo imprescindível o parecer do conselho fiscal. Parágrafo único. A venda de bens imóveis dependerá de prévia aprovação da assembleia geral, especialmente convocada para esse fim. lan. 46 A instituição poderá filiar-se a centrais sindicais e confederações ou associar-se a outra entidade congênere, visando sempre a defesa econômica, social e o desenvolvimento harmônico, assim como a consecução plena dos I seus objetivos sociais. Art. 47 No caso de dissolução ou extinção da instituição, fica estabelecido e previsto que a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 3º da Lei número 187 de 16 de dezembro de 2021, bem como Ci 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner em Pirro ud [3 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULROS /SP "34505 obedecendo ao inciso Ill do artigo 5º Decreto 11.791 de|21 de noyembradie l 2023. Parágrafo único. A dissolução ou extinção da instituição dar-se-à, quando não houver mais interesse da continuidade da Instituição, que através de assembleia geral extraordinária dos diretores, conselheiros e associados que deliberará as matérias para estes fins e que esta será convocada de acordo com as normas estabelecidas neste estatuto social, sendo que se dará por deliberação expressa da assembleia geral convocada preferencialmente para este fim e com presença mínima de 2/3 (Dois terços) dos associados com direito de votar, o patrimônio, pago as dívidas legítimas decorrente de sua responsabilidade, será transferido à entidade que preferencialmente, tenha a mesma atividade da extinta, observado, em qualquer caso, o contido no Caput deste artigo. Art. 48 A alteração dos objetivos sociais da instituição, mudança de sua razão social ou fusão com entidade congénere, assim ou assemelhada, será decidida por assembleia geral especialmente convocada para este fim, desde que tal medida seja aprovada por meio de parecer pelo conselho fiscal. CAPÍTULO XII DOS LIVROS OU CONTROLE EM RELAÇÃO (LISTA). h "Art. 49 A instituição deverá possuir os seguintes livros ou controle em relação: I- registro de associados; Il- atas das assembleias gerais, da diretoria executiva e do conselho fiscal; Hl- livro de presença dos associados nas assembleias gerais, diretoria executiva e conselho fiscal; IV- outros, fiscais e contábeis e de atendimento obrigatório; V- registro de inscrição de chapas. 2º RCPI/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner EA Ld É q : , OR SURÍDICA | JURÍDICA ; É) é Y REGISTRO CIVILDE FER 4 rr a DE GUARUL p 34309 j Parágrafo único: É facultada a adoção de livros, folhas) ou fichas, inclusive as instituições por processamento eletrônico de dados. REGISTRO A 50 No livro de matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: I- nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número do registro, função, endereço residencial completo e demais anotações pertinente a cada caso; Il- data de sua admissão e, quando for o caso, sua exclusão a pedido ou sua expulsão. CAPÍTULO XIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS lart. 51 A ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES observará as seguintes hormas de prestação de contas: I- observar as normas brasileira de contabilidade, respeitando os princípios fundamentais da contabilidade; II- a publicação em meio eficaz de balanços demonstrativos no encerramento do exercício fiscal referente ao relatório financeiro do exercício pertinente, Incluindo-se certidões negativas de débitos junto ao INSS e o FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; Il- a realização de auditoria, Inclusive por auditores externos independentes se for o caso, para verificação da aplicação dos recursos e de todas as atividades previstas no presente estatuto, Inclusive da aplicação de recurso financeiro obtido em razão de termos de parcerias, contrato ou convênio celebrados com a iniciativa privada, com organização não governamental nacional ou internacional ou com poder público; IV- os demonstrativos para prestação de contas de todo os recursos e bens de origem pública ou privadas recebidos, considera o que determina o artigo da 70 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Digitalizado com CamScanner E + V- nas parcerias em que tenham previsão a instituição poderá contratar empresa independente para a realização de auditoria. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 52 O presente estatuto só poderá ser reformado por deliberação de assembleia geral preferencialmente convocada para esse fim, atendido o que dispõe o quanto ao quórum disposto neste estatuto social. Vo. art. 53 Os casos omissos serão dirimidos pela assembleia Geral. . het 54 A instituição poderá requerer junto à secretaria nacional de justiça a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público. Art. 55 Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste estatuto social. 20 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS COMARCA DE GUARULHOS - SP Rua Guaira, 91, Jd Barbosa - CEP 0711 1-320 - Guarulhos/SP (2087-4000) Prenotado dia 29/11/2024 sob n 46.745, Averbado em 12/12/2024 Sob n. 34.305 no Livró A e Anotado a margem n. 29.147 '; i ivi P Juridicas . Guarulhos, 12/12/202 a 97/74 no Registro Qivil das Pgssoas'du 3 4 79 E id 4 arila de F viveiros Teixeira - Escrevente OFICIAL: 528,51 ESTADO: 149,98 SEFAZ: 102,78 REG.CIVIL: 27,82 DAVID ADRIANO SILVA 7.J: 36,30 MUNIC: 26,30 MP: 25,47 DIL: 0,00 TOTAL: 897,16 Guarulhos, 22 de setembro de 2024. ) PRESIDENTE 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, x DE GUARULHOS /SP CLAUDENIR ALVES DOS SANTOS CRUZ "34305 PRESIDENTE DA MESA REGISTRO E o WILT, conste [) oso “| 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner a E e Es OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE GUARULHOS - SP. Rua Guaíra, 91 - Jardim Barbosa - CNPJ: 14.677.911/0001-62 CERTIFICA O presente título, composto de 65 páginas, prenotado sob o nº 46745, em 29/11/2024, foi registrado e microfilmado nesta data, sob o nº 34305 no Livro A, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme segue: Apresentante .............. INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES Parte:............ DAVID ADRIANO SILVA Natureza do Titulo .......... ALT.DE ESTATUTO j / Guarulhos, 12/12/2024. (9 Mafia de Fatima V. Teixeira ( ) Isailda Menina de Campos - Escreventes RECIBO AO OFICIAL :=R$ 528,51 CUSTAS AO ESTADO. :=R$ 149,98 CUSTAS AO REGISTRO CIVIL... eeeeseesessemenereeeesss :=R$ 27,82 CUSTAS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA... meme: = R$ 36,30 CUSTAS À SECRETARIA DA FAZENDA........ mese = R$ 102,78 CUSTAS AO MUNICÍPIO. :=R$ 26,30 CUSTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. :“=R$25,47 SUBTOTAL DAS CUSTAS. :=R$ 897,16 DIVERSO/CORREIO. :=R$ 0,00 VALOR TOTAL DAS CUSTAS iz R$ 897,16 VALOR DO DEPÓSITO. := R$ 460,00 saldo a ser pago pelo cliente :=R$ 437,16 RECEPÇÃO NÚMERO... seeesemesreseeseerz 40745 Declaro que nesta data, recebi a 1a. via deste recibo e documento registrado. DATA: / / Nome: 1125404TIXS000036481 AQ24Q Digitalizado com CamScanner ILMO SENHOR OFICIAL DO SEGUNDO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS-SP ONG- INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 28.751.388/0001-81 com registro no 2º Oficial de Registro de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de Guarulhos/SP, sob o nº 29147 em sessão de 24/08/2017, neste ato representada por seu presidente, DAVID ADRIANO SILVA, Data de nascimento 23 de fevereiro do ano de 1984, natural de São Paulo-SP, brasileira, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade número 34.927.797-7 SSP/SP, inscrito no CPF número 331.651.998 .- 29, residente à Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP, CEP 07193-250, vem requerer, nos termos do artigo 121 da lei 6.015/2002 registros do instrumento em anexo, juntado em três 2 (duas) vias de igual teor e forma. Termos em que Pede deferimento Guarulhos, 22 de setembro de 2024. Zo ” poe ban tb Lag DAVID ADRIANO SILVA PRESIDENTE FAR CARTÓRIO ia R » o NTABELIAÇ/DE NOTAS [| Efihol: 4d) E conheco For Semeldanca 1 Firma(s) Ro LN AMIDANID ADRIANO SIÍVA = Guarulhos, 29 De nodenbro DES BLETCE FERETÃA Discos PAR SE à LER rt 6 pre RR | 2º RCPI/GRU Digitalizado com CamScanner egem; 2 REGISTRO CIVILDE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP 34305 ONG- INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES REGISTRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Senhor Presidente DAVID ADRIANO SILVA, RG número 34.927.797-7 SSPI/SP, inscrito no CPF número 331.651.988 .- 29, no cumprimento de suas atribuições, CONVOCA os membros em condições de participação, nos termos do Estatuto Social vigente da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 28.751.388/0001-81, para participarem da Assembleia Geral que será realizada no dia 22 de setembro de 2024 na Sede da Entidade situada à Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP, CEP: 07193-250, em 1º (Primeira) chamada às 19:00 (Dezenove) horas e em 2º (segunda) chamada às 19:30 (Dezenove horas e trinta minutos) para deliberarem sobre: 1- REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES. Guarulhos, 22 de agosto de 2024. Tess) pod Metegdo Shab DAVID ADRIANO SILVA PRESIDENTE | CARTÓRIO GUARULHOS Em heconheco Por Sá ” oa ADRIANO A Guarulhos, 27 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner À REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS / SP 34505 REGISTRO ONG- INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP, CEP 07193-250. CNPJ: 28.751.388/0001-81 DECLARAÇÃO Eu, DAVID ADRIANO SILVA, Data de nascimento em 23 de fevereiro do ano de 1984, natural de São Paulo-SP, brasileira, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade número 34.927.797-7 SSPISP, inscrito no CPF número 331.651.988-29, residente à Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos- SP, CEP 07193-250, declaro para os devidos fins de direito e sob penas da lei, de responder civil e criminalmente, que o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL, prevista para 22 de setembro de 2024, foi afixado na sede social, bem como, na abertura da assembleia geral havia quórum legal, estabelecido no Estatuto Social vigente, para as deliberações da ordem do dia da assembleia em questão, da pessoa jurídica com registro no 2º Oficial de Registro de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica denominada ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 28.751.388/0001-81; com registro no 2º Oficial de Registro de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de Guarulhos/SP, sob o nº 29147 em sessão de 24/08/2017. Guarulhos, 22 de setembro de 2024. Gu fobaro Sh DAVID ADRIANO SILVA PRESIDENTE Digitalizado com CamScanner ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES. Lista de presença dos Associados, Diretores e Conselheiro, Membros da ONG- INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 28.751.388/0001-81, com sede na Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP, CEP: 07193-250. SR Candivia Alneodo amoo qua ud yaato lato Tou Adrato Slefo bra roma de Cada CPR ENA Corda, PMDE Cds E Guaru a ART E hos, e ) ELEIE : | Elole): OU/0PB ASA O BLEDE Murat 6,97, maço? fa DAVID ADRIANO SILVA PRESIDENTE 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP q "34305 REGISTRO PRENOTADO Digitalizado com CamScanner 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS / SP "34505 REGISTRO Ê ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES. Aos Vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte quatro, reuniram-se em primeira chamada às 19:00 (dezenove) horas na Rua Aurora do Norte, 126, Vila Barros, Guarulhos-SP, CEP: 07193- 250, Membros da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 28.751.388/0001-81 com registro no 2º Oficial de Registro de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de Guarulhos/SP, sob o nº 29147 em sessão de 24/08/2017. Em primeira chamada às 19:00 (dezenove) horas, assumiu os trabalhos, conforme o Estatuto Social em vigência o Senhor David Adriano Silva e em em segunda chamada às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos) foi convidada para secretariar os trabalhos a senhora Claudemir Alves dos Santos Cruz. Conforme Edital de convocação afixado no quadro de aviso e nas dependências da entidade e arredores da sede atual. Foram propostas as seguintes ordens do dia: 1- REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES. Verificada a presença de quórum, conforme se pode observar na lista de presença anexa, deu por instalada a presente assembleia. Em sequência o Senhora presidenta da mesa deu início aos trabalhos com a 2º RCPI/GRU] PRENOTADO Digitalizado com CamScanner o) pauta do dia qual seja: 1- REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES. O Senhor Presidente colocou em votação a necessidade da REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES para que a ONG continue cumprindo com seus objetivos. A Senhora secretária da mesa pediu para que o Senhor presidente fizesse a leitura do Estatuto reformado e o Senhor presidente solicitou que a Senhora Secretária da mesa fizesse a leitura, pois o Senhor presidente disse que estava com dor de garganta e gostaria de ficar apenas escutando. Como requerido a Senhora secretária fez a leitura do Estatuto Reformado e o mesmo foi posto em votação, sendo que foi unânime a aprovação. Sendo assim, o Senhor David Adriano Silva, deu por encerrada a presente Assembleia Geral e informou também a necessidade de registrar a nova ata, Estatuto Reformado e demais documentos; agradecendo a presença de todos. Eu, Claudenir Alves dos Santos Cruz lavrei a presente ata que foi lida e aprovada por todos os presentes por unanimidade e segue para registro no Segundo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de Guarulhos em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que se produza os devidos fins de direito, devendo ainda ser lavrado em livro próprio parte integrante dos atos aqui estabelecidos. À: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Guarulhos 22 de setembro de 2024, DE GUARULBOS /SP Poe, "34505 DAVID ADRIANO SILVA PRESIDENTE CLAUDENIR pre DOS SANTOS CRUZ PRESIDENTE DA MESA REGISTRO NO Sol A dagho us PRENOTADO Digitalizado com CamScanner